Motorista é condenada a indenizar motociclista por acidente em Natal



A Justiça manteve a condenação de uma motorista que deverá indenizar um motociclista pelos danos materiais causados em um acidente de trânsito na Avenida Hermes da Fonseca, no bairro Tirol, em Natal. O acidente ocorreu em 12 de junho de 2023.

De acordo com a decisão da 2ª Turma Recursal do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, a motorista fez uma conversão à direita, saindo da faixa central da avenida, sem observar os cuidados exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A manobra resultou na colisão com a motocicleta, que transitava na faixa da direita.

Nos autos, o motociclista relatou que, em consequência da colisão, sofreu danos materiais na moto e lesões físicas, incluindo uma torção no joelho esquerdo.

A defesa da motorista alegou que o motociclista trafegava de forma irregular pela ciclofaixa e que ele teria provocado o acidente. No entanto, imagens de vídeo anexadas ao processo pela própria defesa mostraram que a motorista executou a conversão sem o devido cuidado, violando normas previstas nos artigos 26, 28, 34 e 38 do CTB.

Segundo a decisão, mesmo que a faixa fosse destinada a ônibus e bicicletas, o CTB permite o uso dessas faixas para conversões, desde que respeitadas as regras de segurança. O relator do caso destacou que “a demandada não se certificou de que poderia executar a manobra pretendida sem perigo para os demais usuários da via, interceptando a trajetória do autor”.

A Justiça reforçou que o condutor que pretende fazer uma conversão deve redobrar a atenção, aproximar-se com antecedência do lado direito da via e sinalizar a manobra. O descuido configura culpa e gera o dever de indenizar, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil.

O recurso interposto pela motorista foi negado por unanimidade. Ela deverá pagar indenização ao motociclista no valor de R$ 1.306,26, sendo R$ 1.235,73 referentes ao conserto da motocicleta e R$ 70,53 às despesas médicas. O valor será corrigido monetariamente com base no INPC e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data do acidente.

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