Uma mulher foi condenada pelos crimes de calúnia e difamação após divulgar informações falsas sobre seu ex-cônjuge, com o objetivo de prejudicar sua imagem na comunidade religiosa em que ele participava como pastor. A decisão foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que rejeitou recurso da defesa.
O caso envolve declarações falsas em que a acusada afirmou ter sido agredida fisicamente pelo ex-marido em duas ocasiões e que ele teria sido preso por crime previsto na Lei Maria da Penha, acusações que não foram comprovadas em qualquer processo ou sentença penal.
A defesa questionou a validade das provas digitais apresentadas no processo, capturas de conversas trocadas entre a acusada e a atual esposa do ex-cônjuge, alegando quebra da cadeia de custódia e falta de autenticação. No entanto, o relator do processo afirmou que não houve comprovação dessas falhas e que a própria acusada reconheceu a autoria das declarações difamatórias em seu depoimento.
A Justiça entendeu que as falsas acusações foram feitas com intenção deliberada de prejudicar a honra do ex-marido, especialmente no contexto da comunidade cristã. Com base nisso, a apelação da defesa foi rejeitada, mantendo a pena de nove meses de detenção em regime aberto e multa de 20 dias-multa
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