O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Nísia Floresta, obteve decisão judicial favorável em Ação Civil Pública movida contra o Município de Arez. A sentença determina que a Prefeitura estruture sua Controladoria Interna, com a criação de cargos efetivos e realização de concurso público para o provimento das funções.
A ação foi motivada por irregularidades identificadas na forma como o controle interno da administração municipal estava sendo executado. A principal falha constatada pelo MPRN foi a nomeação do controlador interno por meio de cargo em comissão, prática que contraria a Constituição Federal, a qual estabelece o concurso público como regra para o provimento de cargos na administração pública.
As investigações foram conduzidas por meio de um Inquérito Civil, que teve origem em um procedimento mais amplo, também envolvendo a Câmara Municipal. Após a solicitação de documentos e informações à gestão municipal, o MPRN concluiu que o sistema de controle interno de Arez não garantia a independência e a autonomia necessárias ao exercício da função fiscalizadora.
De acordo com a sentença, ao ser ocupado por indicação política, o cargo de controlador perde sua independência funcional, enfraquecendo o papel fiscalizador da Controladoria e comprometendo a eficiência do controle de gastos e da gestão pública.
A decisão judicial impõe ao Município de Arez o prazo de 60 dias para encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei criando os cargos necessários para a estruturação da Controladoria Interna. Após a aprovação e publicação da lei, o Município terá mais 120 dias para tomar as providências administrativas destinadas à realização do concurso público. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao total de R$ 100 mil.
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