A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu que planos de saúde não podem recusar tratamento prescrito por médico, mesmo que ele não esteja listado no rol da ANS ou previsto no contrato.
A decisão foi tomada em um recurso de um plano que se recusava a cobrir o método Pediasuit, indicado para pacientes com déficit motor ou cognitivo. A empresa alegava que o tratamento era experimental. No entanto, o TJRN manteve a sentença de primeira instância, que obrigava o custeio da terapia.
Segundo o relator, desembargador Amílcar Maia, o tratamento tem registro válido na Anvisa, o que comprova sua segurança e eficácia. Ele também reforçou o entendimento do STJ de que o rol da ANS é apenas exemplificativo, e não pode ser usado para limitar terapias médicas indicadas para doenças cobertas pelo plano.
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