O que era para ser uma ferramenta de trabalho virou dor de cabeça para um profissional potiguar. Após ter sua conta em uma plataforma digital bloqueada sem qualquer aviso ou justificativa clara, um usuário recorreu à Justiça, e venceu. A decisão foi proferida pela juíza Sulamita Bezerra Pacheco, do 12º Juizado Especial Cível de Natal, que determinou a reativação do perfil no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 2.500. A plataforma também foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais.
Segundo o processo, o bloqueio ocorreu de maneira repentina, sem qualquer chance de defesa ou mesmo explicação objetiva. Para o autor, a conta não era apenas um perfil: era uma ponte profissional, por onde mantinha contato com clientes e divulgava seu trabalho. Ao tentar apelar da decisão dentro do próprio aplicativo, a única opção que encontrou foi “sair”.
Na resposta apresentada à Justiça, a empresa alegou, de forma genérica, que o perfil havia sido temporariamente suspenso para verificação de possíveis violações de política, supostamente relacionadas à idade do usuário, mas disse que ele já estaria reativado, podendo ser visualizado publicamente.
A magistrada, no entanto, não se convenceu. Em sua sentença, destacou que não há qualquer documento nos autos que comprove irregularidade cometida pelo usuário. “A empresa limitou-se a alegar, de forma genérica, a violação dos termos de uso pelo usuário, sem, contudo, apresentar documentos ou elementos concretos que comprovassem tal infração. Em outros termos, não há no caderno processual documento apto a comprovar a efetiva violação do autor a política da plataforma”, escreveu.
A juíza também ressaltou que, por se tratar de um serviço prestado ao consumidor, a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa. Nesse contexto, o bloqueio e a falta de canais eficazes para resolver a situação configuram falha grave.
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