O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que estudantes de colégios militares podem concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas para alunos de escolas públicas em universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada no dia 13 de junho, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7561.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a inclusão de alunos dessas instituições militares na Lei de Cotas, sob o argumento de que colégios militares não seriam classificados como escolas públicas.
De acordo com o STF, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que os colégios militares, apesar de seguirem o Sistema de Ensino do Exército, têm natureza pública reconhecida pela própria Corte. Ele lembrou ainda que as vagas reservadas são destinadas a estudantes que não obtêm classificação pela ampla concorrência, com metade das cotas voltadas para alunos de escolas públicas com renda familiar per capita inferior a um salário mínimo e a outra metade para alunos da rede pública em geral.
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