TJRN autoriza linha de transmissão em Ceará-Mirim e indeniza proprietários em R$ 33 mil


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte autorizou a instalação de uma linha de transmissão de energia em uma propriedade rural de Ceará-Mirim, mediante pagamento de R$ 33.911,57 de indenização. A decisão reconhece a servidão administrativa, que permite o uso parcial do terreno sem transferência de posse, para a passagem da Linha de Transmissão Ceará-Mirim II – João Câmara II.

Os donos da área pediram R$ 1,2 milhão, alegando manter um complexo industrial de criação de ovinos com venda anual de 12 mil animais. O juiz Herval Sampaio, no entanto, rejeitou o pedido por falta de provas. “O laudo pericial não verificou no imóvel nenhuma atividade econômica de porte industrial ou existência de rebanho”, afirmou.

A empresa responsável pelo projeto já depositou o valor e obteve posse provisória dos 7,96 hectares afetados. O valor da indenização foi calculado entre R$ 1,21 e R$ 1,96 por metro quadrado, com base em prejuízos reais pela ocupação parcial do terreno. O juiz destacou que a servidão administrativa está prevista em lei e atende ao interesse coletivo.

O pedido de danos morais também foi negado, assim como eventuais ajustes de valor estarão sujeitos a juros anuais de 6%. Os proprietários foram condenados ao pagamento das custas processuais, e a implantação da linha de transmissão segue em andamento.

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