O Município de Parelhas terá que pagar R$ 400 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma paciente que participou de um mutirão de cirurgias oftalmológicas realizado em setembro de 2024 e acabou tendo o globo ocular retirado devido a uma infecção grave. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Parelhas.
A paciente desenvolveu endoftalmite, uma inflamação grave dentro do olho, e não recebeu atendimento adequado no hospital público após o procedimento, o que agravou o quadro. Após procurar médicos particulares, foi constatada a necessidade da cirurgia para retirada do globo ocular, realizada quatro dias depois do mutirão.
O juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior fixou R$ 200 mil para danos morais e mais R$ 200 mil para danos estéticos, considerando os impactos psicológicos e a perda visível do olho, que prejudicou a autoestima da paciente.
Além disso, outras 17 pessoas passaram por complicações semelhantes após o mutirão, o que reforça a negligência do município na fiscalização da empresa terceirizada responsável pelas cirurgias. A decisão se baseou na responsabilidade objetiva prevista na Constituição Federal e no Código Civil.
O município deve garantir a correta fiscalização dos serviços contratados para evitar novas falhas e prejuízos à população.