Proposta é considerada inconstitucional e poderia gerar impactos financeiros; Supremo Tribunal Federal já decidiu contra medida semelhante em outros municípios
A Prefeitura de Natal vetou integralmente o Projeto de Lei de autoria do vereador Eribaldo Medeiros, subscrito pelo vereador Ériko Jácome, que propunha a mudança do nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal. A decisão foi baseada em vícios de inconstitucionalidade, tanto de ordem formal quanto material.
De acordo com a justificativa apresentada, a Constituição autoriza os municípios a manterem guardas municipais, mas não polícias municipais. O entendimento segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já se posicionou contrariamente a iniciativas semelhantes em outras cidades. Segundo decisão recente do ministro Flávio Dino, essa limitação constitucional é fruto de uma escolha política e jurídica que visa preservar a organização do sistema de segurança pública no país.
O veto também considerou os impactos administrativos e financeiros da mudança. A alteração da nomenclatura exigiria a substituição de uniformes, viaturas, brasões e outros elementos de identidade institucional, gerando despesas que não estavam previstas no orçamento. Pela legislação municipal, somente o chefe do Executivo pode propor projetos que envolvam aumento de gastos ou mudanças na estrutura da administração.
Diante desses argumentos, o Executivo concluiu que a proposta violava preceitos constitucionais e administrativos, e por isso decidiu vetar integralmente o projeto aprovado pela Câmara Municipal.
Foto: Redes Sociais
Tags
Natal