Uma lei municipal que veta a atividade de flanelinhas em Porto Alegre (RS) abriu caminho para que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina se estados, municípios e o Distrito Federal podem criar restrições ou regras sobre o exercício de profissões regulamentadas em âmbito federal. O tema será analisado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.482.123, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.406), ou seja, a decisão servirá de referência para processos semelhantes em todo o país.
A atividade de guardador de carros é reconhecida pela Lei Federal 6.242/1975 e regulamentada pelo Decreto 79.797/1977. Apesar disso, a Lei Complementar 874, sancionada em Porto Alegre em 2020, proibiu a atuação dos flanelinhas nas ruas da capital gaúcha.
Uma profissional da área conseguiu na Justiça do Rio Grande do Sul o direito de continuar trabalhando. A prefeitura recorreu ao STF, defendendo que os municípios têm competência para disciplinar o uso do espaço urbano, inclusive proibindo atividades específicas conforme as necessidades locais.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que a controvérsia ultrapassa o interesse individual e tem impacto social relevante, pois envolve a proibição por lei municipal de uma profissão reconhecida nacionalmente e a aplicação de multas a quem a exerce. Segundo ele, a definição do Supremo garantirá uma interpretação uniforme da Constituição sobre a matéria. A manifestação do relator foi acompanhada pela maioria dos ministros no Plenário Virtual da Corte.
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