STF vai decidir sobre decreto que proíbe cursos a distância em áreas como medicina e direito




O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando uma ação que questiona um decreto presidencial que obriga cursos importantes, como Medicina, Direito, Psicologia, Enfermagem e licenciaturas, a serem feitos só de forma presencial. A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD) entrou com essa ação porque entende que a regra não tem base em lei e pode prejudicar o direito das pessoas de estudar.

Atualmente, o ensino a distância (EAD) é uma modalidade reconhecida no Brasil e muito usada, inclusive em várias universidades públicas e privadas. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) permite que cursos sejam oferecidos na modalidade a distância, desde que sigam regras de qualidade. Por isso, a ABE-EAD afirma que o decreto vai contra essa lei, além de ferir a autonomia das instituições de ensino para decidir como vão organizar seus cursos.

Outro ponto que preocupa é que o decreto dá ao ministro da Educação o poder de, por meio de um ato mais simples (chamado ato infralegal), aumentar a lista de cursos que devem ser só presenciais. A associação diz que isso é errado porque só o Congresso pode criar ou mudar regras importantes assim, respeitando a separação dos poderes.

A ABE-EAD alerta que, se o decreto valer, muitos cursos a distância podem ser fechados, alunos terão suas matrículas interrompidas e projetos pedagógicos aprovados vão ser desconsiderados. Isso pode excluir muita gente do acesso ao ensino superior, especialmente quem não tem condições de frequentar aulas presenciais, e atrasar o avanço da educação no país.

Agora, o ministro do STF André Mendonça está colhendo informações para decidir sobre o assunto. A decisão vai impactar não só estudantes, mas todo o sistema de ensino superior no Brasil.

Importante:
a) Comentários ofensivos, preconceituosos ou que incitem violência não serão aceitos;
b) Comentários que não digam respeito ao tema da postagem poderão ser excluídos;
c) O comentário não representa a opinião do blog.

A responsabilidade é do autor da mensagem.

É necessário colocar seu NOME e E-MAIL ao fazer um comentário.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Publicidade

نموذج الاتصال