Homem é condenado a pagar indenização por comentários ofensivos em rede social no RN




A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais após ele publicar comentários ofensivos contra uma vítima de acidente em uma rede social. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.

Segundo o processo, o réu comentou em uma publicação no Instagram sobre uma decisão judicial relacionada ao acidente que, em 2008, matou a esposa e a filha do autor da ação. Nos comentários, o homem insinuou que a vítima buscava obter vantagem financeira com o caso e que não teria prestado apoio à família em vida.

O juiz Diego Dantas, responsável pela sentença, afirmou que as mensagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram a honra e a imagem do autor. O magistrado também destacou o alcance das declarações, feitas em um perfil de grande visibilidade, o que ampliou os danos causados.

Além da indenização, o réu deverá pagar juros legais e correção monetária sobre o valor fixado.

Importante:
a) Comentários ofensivos, preconceituosos ou que incitem violência não serão aceitos;
b) Comentários que não digam respeito ao tema da postagem poderão ser excluídos;
c) O comentário não representa a opinião do blog.

A responsabilidade é do autor da mensagem.

É necessário colocar seu NOME e E-MAIL ao fazer um comentário.

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال