Rede de farmácias é condenada a indenizar funcionário por brincadeiras sobre incontinência urinária



A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou que uma rede nacional de farmácia pague R$ 4.511,43 a um ex-empregado que foi alvo de apelidos ofensivos e brincadeiras relacionadas à sua incontinência urinária. A decisão foi tomada por maioria.

No processo, o trabalhador afirmou que sofria “gozações constantes” de colegas de trabalho e que seu supervisor, em vez de intervir, também participava das brincadeiras, incentivando-as. A rede de farmácias negou que houvesse conduta discriminatória.

O desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do caso, destacou que as provas orais, especialmente os depoimentos das testemunhas do trabalhador, confirmaram que o autor sofreu chacotas tanto de colegas quanto do supervisor. Segundo o magistrado, ficou comprovado que o supervisor tinha conhecimento do problema de saúde do reclamante e que as brincadeiras partiram dele, sendo replicadas pelos demais funcionários.

A conduta da reclamada, ao permitir tais atos, feriu a moral do reclamante, afrontando a dignidade da pessoa humana e os princípios constitucionais da não discriminação”, afirmou o desembargador.

O ex-empregado receberá a indenização por danos morais, mesmo não tendo registrado denúncia formal nos canais internos da empresa, conforme apontado durante o julgamento.

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