STF assegura direito de consumidores receberem valores pagos a mais na conta de luz



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), que é constitucional a Lei 14.385/2022, que permite à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelecer como distribuidoras devem devolver aos consumidores valores pagos a mais e considerados indevidos pela Justiça.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, apresentada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee). A entidade alegava que a norma foi criada sem seguir o processo legislativo adequado para leis tributárias e que poderia comprometer a saúde financeira do setor, mas os argumentos foram rejeitados pelo Plenário.

O julgamento, suspenso em dezembro do ano passado, foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Em seguida, votaram a ministra Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes. De forma geral, todos acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, com divergências parciais. Prevaleceu o entendimento de que, nos casos em que a devolução ao consumidor ainda não tenha ocorrido, o ressarcimento deve ser integral, descontados apenas honorários e tributos adicionais. O prazo para pagamento é de dez anos, contados a partir da efetiva restituição do valor devido às distribuidoras ou da homologação da compensação dos valores a elas devolvidos, o que pode variar conforme cada distribuidora.

A lei foi criada após a decisão do STF no Tema 69 da Repercussão Geral, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Como o crédito já fazia parte do patrimônio das distribuidoras, a Aneel recebeu a atribuição de definir a forma de devolução aos consumidores, para evitar ganhos indevidos por parte das empresas.

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