O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a validade de decisões judiciais, leis e ordens de países estrangeiros em território brasileiro que não tenham passado pelos mecanismos previstos na Constituição, como a homologação pelo próprio STF.
A decisão foi tomada no julgamento da ADPF 1178, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). A entidade questiona a legalidade de municípios brasileiros ajuizarem ações em tribunais estrangeiros para cobrar indenizações por desastres ambientais no país, como os de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), em Minas Gerais.
Segundo Dino, aceitar ordens de cortes estrangeiras contra órgãos públicos e empresas brasileiras viola a soberania nacional. O ministro afirmou que somente a Justiça brasileira pode julgar casos envolvendo o território e o patrimônio do país.
A medida tem impacto imediato sobre ações movidas por cidades como Mariana, Ouro Preto e Coronel Fabriciano, que contrataram escritórios no Reino Unido para processar mineradoras. Em março, a Justiça inglesa havia ordenado que o Ibram desistisse de questionar esses contratos no STF, mas Dino considerou que essa ordem não tem efeito no Brasil.
Na decisão, o ministro também proibiu estados e municípios de abrir novos processos em tribunais estrangeiros. O Sistema Financeiro Nacional, incluindo Banco Central, Febraban e CNseg, foi notificado para não cumprir ordens externas que determinem bloqueio de bens, transferências de valores ou cancelamento de contratos sem autorização da Justiça brasileira.
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