O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se a exigência de cortar barba e cabelo nas prisões viola o direito dos presos à liberdade religiosa. O tema será julgado no Recurso Extraordinário (RE) 1406564, que teve repercussão geral reconhecida pela Corte.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) em defesa de detentos da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) que seguem a fé islâmica e desejam manter a barba e o cabelo conforme seus costumes religiosos.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou o pedido, alegando que, segundo a Federação Nacional das Associações Muçulmanas do Brasil, não há obrigação religiosa para manter barba e cabelo compridos. Para o tribunal, o direito à crença deve ser ponderado com outros interesses, como disciplina, segurança e higiene nas unidades prisionais.
O relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, destacou que a questão envolve o equilíbrio entre liberdade religiosa e exigências da segurança pública e higiene carcerária, sendo uma questão constitucional relevante.
Ainda não há data marcada para o julgamento do mérito.