Agora é oficial: todas as empresas de telefonia terão que participar do “Não Me Perturbe”



A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), ligada ao Ministério das Comunicações, publicou nesta terça-feira (2) uma decisão que obriga todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, inclusive as de pequeno porte, a aderirem à plataforma. O prazo é de 60 dias para que elas façam o cadastro.

O “Não Me Perturbe” é um sistema onde o consumidor pode se inscrever para não receber ligações com ofertas de produtos e serviços dessas empresas. Antes, apenas as companhias que participavam do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART) eram obrigadas a usar o recurso. Agora, a regra vale para todas.

Quem não quiser mais receber esse tipo de ligação deve entrar na plataforma e fazer o cadastro. Depois disso, as empresas terão até 30 dias para bloquear as chamadas de telemarketing.

Vale lembrar que o bloqueio não vale para ligações feitas com outros objetivos, como: confirmar dados; prevenir fraudes; cobranças; retenção de pedidos de portabilidade (com ou sem oferta de refinanciamento).

O sistema “Não Me Perturbe” é administrado pela ABR Telecom e foi escolhido como plataforma oficial para registro dos consumidores. A decisão foi aprovada pelo Grupo de Trabalho Opt Out Telemarketing, em conformidade com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).

Segundo a Anatel, o grupo continua trabalhando para deixar a plataforma mais fácil de usar e mais conhecida pela população. Essa medida faz parte das ações de combate às chamadas abusivas.

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