Famílias de crianças com Zika passam a ter direito a pensão e indenização federal


O governo federal regulamentou o pagamento de indenização e pensão especial para crianças com deficiência permanente causada por síndrome congênita associada ao vírus Zika. A medida atende à Lei 15.156, de 2025, sancionada em julho após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao projeto. A portaria com essa regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (8).

De acordo com a portaria, a indenização por dano moral será paga em parcela única de R$ 50 mil, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e estará isenta de Imposto de Renda. Já a pensão especial será mensal e vitalícia, com valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), podendo ser acumulada com outros benefícios, como o auxílio BPC, indenizações específicas e benefícios previdenciários de até um salário mínimo.

O benefício será concedido mediante apresentação de laudo médico que comprove a deficiência permanente e começará a valer a partir da data de protocolo do requerimento na Previdência Social. A lei ainda prevê abono anual, semelhante à gratificação natalina, e mantém a pensão isenta de Imposto de Renda.

Além das medidas financeiras, a legislação prevê prorrogação da licença e salário-maternidade em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de crianças afetadas pelo Zika. A licença será ampliada em 60 dias, e o prazo de aviso prévio referente ao nascimento da criança será estendido para 20 dias.

A medida busca oferecer suporte financeiro e assistência às famílias de crianças afetadas pelo vírus, garantindo direitos básicos e estabilidade econômica, além de alinhar a legislação trabalhista e previdenciária à realidade dessas famílias.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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