Natal institui Cordão de Girassol para identificar pessoas com deficiências ocultas

O cordão terá fita verde com girassóis amarelos e o brasão do município


O prefeito de Natal sancionou a lei que institui o Cordão de Girassol como símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas no município. A medida também prevê o uso do cordão como instrumento auxiliar para atendimento prioritário e humanizado. A publicação saiu nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial do Município.

De acordo com a lei, o cordão será usado em crachás que conterão, no verso, informações do titular, como foto, nome, data de nascimento, nome do responsável, telefone de contato e a identificação da deficiência, doença ou transtorno, incluindo o CID correspondente. O cordão terá fita verde com girassóis amarelos e o brasão do município.

São consideradas deficiências ocultas aquelas que não podem ser percebidas visualmente e que causam impedimentos de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial. Entre os exemplos listados na lei estão: autismo, TDAH, Síndrome de Tourette, doença de Crohn, demência, colite ulcerosa, pacientes ostomizados, transtornos psiquiátricos, deficiência intelectual, fibrose cística, fibromialgia, surdez, esclerose múltipla, entre outros.

A lei determina que repartições públicas, estabelecimentos privados e empresas concessionárias de serviços devem oferecer atendimento prioritário e diferenciado às pessoas que utilizarem o Cordão de Girassol. Entre os estabelecimentos privados estão supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas e similares.

O uso do cordão é facultativo, podendo ser utilizado também por acompanhantes e atendentes pessoais. A lei reforça que o uso do cordão não é condição obrigatória para o exercício de direitos já garantidos às pessoas com deficiência.

Além disso, a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e a Secretaria Municipal de Saúde poderão promover campanhas educativas para conscientizar sobre a importância do cordão, incentivando a inclusão social e combatendo a discriminação.

O Poder Executivo poderá regulamentar a lei no prazo de 90 dias, e o cordão será personalizado conforme modelo definido em anexo à lei. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

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