Natal publica decreto que regulamenta remoção, depósito e leilão de veículos abandonados ou apreendidos

Foto: Detran/RN


A Prefeitura de Natal sancionou nesta segunda-feira (29) o Decreto que regulamenta a remoção, guarda e leilão de veículos apreendidos por infrações de trânsito ou abandonados em vias públicas da cidade. 

A norma atribui à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) a responsabilidade pelo processo. O decreto foi publicado nesta terça (30) no Diário Oficial do Município.

De acordo com o decreto, veículos removidos serão levados a pátios da STTU e poderão ser retirados pelos proprietários mediante pagamento de diárias, despesas de remoção, multas e encargos pendentes. Caso não sejam reclamados em até 60 dias, irão a leilão público.

Os leilões poderão ser presenciais ou eletrônicos. Os veículos serão classificados como “conservados”, quando em condições de circular, ou “sucata”, quando não apresentarem condições de uso. Nesse último caso, não poderão voltar à circulação.

O texto também determina que os valores arrecadados sejam destinados ao custeio do processo, quitação de débitos vinculados aos veículos e, caso haja sobra, ao Fundo Municipal de Transportes Coletivos.

O decreto ainda autoriza que empresas privadas contratadas por licitação realizem serviços de remoção, guarda e leilão dos veículos. A STTU poderá editar normas complementares para definir os procedimentos.

A nova norma substitui o Decreto nº 11.601, de 2018, e já está em vigor.




Ana Bezerra/ Redação

Importante:
a) Comentários ofensivos, preconceituosos ou que incitem violência não serão aceitos;
b) Comentários que não digam respeito ao tema da postagem poderão ser excluídos;
c) O comentário não representa a opinião do blog.

A responsabilidade é do autor da mensagem.

É necessário colocar seu NOME e E-MAIL ao fazer um comentário.

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال