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Procon Natal orienta consumidores sobre renovação de matrículas em escolas particulares - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal (Procon Natal) publicou, na última segunda-feira (22), orientações voltadas a pais, responsáveis e instituições de ensino sobre as regras para renovação de matrículas e a elaboração das listas de material escolar.
Segundo o Procon Natal, durante 2024, o órgão recebeu reclamações envolvendo rematrículas, cursos a distância e listas de material escolar.
Para esclarecer dúvidas, publicou no Diário Oficial do Município de 22 de setembro (página 37) a Nota Técnica nº 4, que define critérios sobre matrículas e especifica o que pode ou não ser exigido como material escolar — excluindo itens de uso coletivo e de expediente.
O que diz a legislação
A Lei Federal nº 9.870/1999 determina que as escolas particulares devem divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala até 45 dias antes do fim do período de matrícula. O reajuste das mensalidades é permitido, desde que proporcional ao aumento das despesas administrativas, pedagógicas e de pessoal, respeitando os índices de inflação.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) proíbe a exigência de marcas específicas de produtos. Já a Lei Municipal nº 6.044/2010 estabelece que as listas de material devem incluir apenas itens de uso individual do aluno, em quantidades compatíveis com o plano pedagógico.
Orientações aos pais e responsáveis
“A matrícula escolar, por se tratar de um contrato, é a base de todo o processo. Pais e responsáveis devem ler o documento com atenção, verificando se todas as regras estão descritas de forma clara e precisa”, orienta a diretora-geral do Procon Natal, Dina Perez.
Segundo ela, as escolas são obrigadas a justificar os reajustes das mensalidades. “Não existe índice fixo definido em lei, mas os aumentos não podem ser baseados apenas na inflação. Devem ser apresentados os motivos e eventuais melhorias que justifiquem os novos valores”, destaca.
O órgão também reforça que despesas com reformas ou ampliação de vagas para novos alunos não podem ser repassadas às mensalidades. Além disso, os valores pagos pela reserva de vaga ou matrícula devem ser descontados do total da anuidade ou semestralidade.
Direitos do consumidor
O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor assegura ao cidadão o direito à informação clara e adequada sobre serviços e produtos. Quem identificar irregularidades deve acionar os canais de atendimento do Procon Natal:
WhatsApp: (84) 3232-6189
E-mail: [email protected]
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