O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, rejeitou o recurso da defesa de Robson de Sousa, o Robinho, contra a decisão que confirmou determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o ex-jogador cumpra no Brasil a pena pelo crime de estupro. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada na sexta-feira (29).
Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão pelo crime ocorrido em 2013. Em março de 2024, o STJ homologou a sentença estrangeira, autorizando a transferência da pena para o Brasil e determinando seu início imediato.
Em novembro de 2024, ao analisar dois Habeas Corpus, o STF confirmou a decisão, reconhecendo que todos os requisitos previstos na legislação brasileira estavam cumpridos, já que desde 2022 não havia mais possibilidade de recursos na Itália contra a condenação.
A defesa de Robinho apresentou embargos de declaração, alegando que o STF não teria considerado o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que questionava a aplicação da Lei de Migração (art. 100, Lei 13.445/2017) a fatos anteriores à sua edição.
O relator dos embargos, ministro Luiz Fux, afirmou que a questão da retroatividade já havia sido analisada no julgamento anterior e destacou que os embargos são incabíveis quando usados para tentar reverter o resultado da decisão, e não para esclarecer omissões ou ambiguidades. O ministro Gilmar Mendes manteve sua posição divergente, mas acabou vencido.
Tags
Decisão