Vereadora recorre à Justiça para remover reportagem de jornalistas no RN; Sindjorn emite nota de repúdio





O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte divulgou uma nota pública nesta quinta (4) repudiando a decisão judicial que determinou a retirada do ar de uma reportagem publicada pelo jornalista Bruno Barreto (Blog do Barreto) e pelo cientista político Daniel Menezes (O Potiguar).

A matéria investigativa apontava a destinação de uma emenda parlamentar da vereadora Camila Araújo (União Brasil), no valor de R$ 220 mil, para o Conselho Comunitário do Bairro Nordeste, com objetivo de financiar a Corrida Família e Tradição. O conteúdo se baseava em informações do portal da transparência, além de registros e vídeos da própria parlamentar.

Segundo a nota, após a publicação, Camila Araújo acionou a Justiça e obteve decisão favorável para a remoção da reportagem. Para o Sindicato, a medida caracteriza assédio judicial, prática que consiste no uso de processos judiciais para intimidar e censurar jornalistas.

A entidade lembrou que decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam a centralidade da liberdade de imprensa e de expressão, especialmente em críticas políticas de interesse público.

O Sindicato se solidariza com os jornalistas Bruno Barreto e Daniel Menezes, que trabalham nos princípios da verdade e lisura do jornalismo. Repudia o ato da vereadora Camila Araújo (União Brasil) em querer intimidar os autores da matéria com o assédio judicial, sendo contra a liberdade de imprensa e expressão, parlamentar que está na casa do povo e deveria zelar por tais princípios.”, destacou a nota.

Dados recentes mostram que o assédio judicial contra jornalistas no Brasil cresceu de 13,81% em 2023 para 15,97% em 2024, reforçando a preocupação com o uso dessa prática como ferramenta de censura.

Nossa redação entrou em contato com a assessoria da vereadora Camila Araújo e que nos enviou a seguinte nota:

NOTA

Diante da nota publicada pelo Sindicato dos Jornalistas, faço questão de esclarecer que jamais movi qualquer ação com o intuito de perseguir ou censurar a imprensa. Sempre respeitei e continuarei respeitando o livre exercício da atividade jornalística, essencial à democracia.

O que está em questão não é liberdade de imprensa, mas a divulgação de informações falsas que atingem minha honra e minha imagem pública. Tanto é assim que a Justiça reconheceu expressamente a irregularidade da matéria. 

Em sua decisão, o juiz destacou a documentação juntada “comprova a destinação regular da emenda parlamentar à referida secretaria, beneficiando entidade distinta daquela presidida pelo esposo da autora, sem qualquer repasse ao CCBN, o que configura, prima facie, informação inverídica apta a ofender a honra e a imagem da autora”.

Portanto, a medida deferida não constitui censura, mas proteção legítima contra uma calúnia. A própria decisão ressalta que “a medida não configura censura prévia, vedada pelo art. 220 da CF/1988, mas sim proteção aos direitos da personalidade (honra e imagem), que autoriza a remoção de conteúdos supostamente inverídicos em sede de tutela de urgência, preservando o equilíbrio entre liberdade de expressão e inviolabilidade da honra.”

Liberdade de imprensa não pode ser confundida com liberdade para difundir mentiras, tampouco para ofender a honra de terceiros.


Vereadora Camila Araújo

Importante:
a) Comentários ofensivos, preconceituosos ou que incitem violência não serão aceitos;
b) Comentários que não digam respeito ao tema da postagem poderão ser excluídos;
c) O comentário não representa a opinião do blog.

A responsabilidade é do autor da mensagem.

É necessário colocar seu NOME e E-MAIL ao fazer um comentário.

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال