A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 3472/23, que estabelece validade por prazo indeterminado para o laudo médico de pessoas portadoras de diabetes tipo 1. O texto segue agora para apreciação do Senado Federal.
De autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), o projeto recebeu substitutivo do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), que realizou ajustes técnicos. Segundo Lemos, a exigência de renovação periódica do laudo não se justifica, uma vez que o diabetes tipo 1 é uma condição crônica e irreversível.
Durante a sessão, parlamentares de diferentes partidos destacaram os benefícios da proposta. Augusto Coutinho (Republicanos-PE) afirmou que a medida representa um avanço significativo para cidadãos que dependem do suporte do poder público. Para Talíria Petrone (PSOL-RJ), a iniciativa contribui para a desburocratização do acesso a medicamentos, exames e atestados médicos. Bia Kicis (PL-DF) ressaltou a eliminação de renovações desnecessárias, enquanto Erika Kokay (PT-DF) enfatizou o caráter perene do laudo e a importância de assegurar atendimento adequado e digno aos pacientes.
O projeto altera a Lei nº 11.347, de 2006, que garante ao Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuição gratuita de insulina e insumos para controle da glicemia. Por se tratar de uma condição hereditária e irreversível, a renovação periódica do laudo não é necessária.
Para o autor, deputado Dr. Zacharias Calil, a medida, embora simples, possui significativo impacto social e administrativo, promovendo maior dignidade às pessoas que convivem com a doença. Além disso, contribui para a redução de custos e a eliminação de demandas burocráticas nos sistemas de saúde, educação, previdência e assistência social.