| Município de Taipu, RN. Foto: Reprodução | 
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o município de Taipu, no Rio Grande do Norte, elabore e apresente, no prazo de 60 dias, um plano de controle da jornada de trabalho dos profissionais da rede municipal de saúde.
A decisão atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e restabelece a sentença de primeira instância que havia reconhecido omissão da prefeitura na fiscalização da frequência dos servidores do Sistema Único de Saúde (SUS). O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) havia suspendido a medida ao considerar que o tema era de responsabilidade exclusiva do Executivo municipal.
O caso teve origem em uma ação civil pública movida pelo MPF, após diversas reclamações de moradores sobre a ausência de médicos e outros profissionais nas unidades de saúde. Segundo o órgão, a falta de controle de frequência comprometia o atendimento e violava o direito constitucional à saúde.
Na ação, o MPF havia pedido que o município fosse obrigado a instalar um sistema eletrônico de ponto, como biometria, e divulgar na internet e nos postos de saúde os nomes, locais e horários de atendimento de cada profissional, para permitir o acompanhamento pela população.
Ao julgar o recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que houve omissão administrativa e violação aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência na gestão pública. Ele aplicou o entendimento firmado pelo STF no Tema 698 da repercussão geral, que permite a intervenção judicial em políticas públicas quando há omissão ou falha grave do poder público na efetivação de direitos fundamentais.
O ministro destacou, porém, que o Judiciário não deve impor medidas específicas, mas garantir que o poder público adote ações eficazes para corrigir a irregularidade. Por isso, em vez de determinar a implantação imediata do ponto biométrico, o STF ordenou que o município apresente um plano de ação com metas e prazos para assegurar o controle efetivo da jornada dos servidores e a transparência do serviço.
Com a decisão, Taipu deve definir o método mais adequado para cumprir as finalidades estabelecidas pela Corte, sob pena de descumprimento judicial.
Tags
Decisão
.gif)