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| Justiça rejeita embargos da Câmara mantendo prazo de 72 horas em processo de cassação de Brisa - Foto: Elpídio Júnior / CMN |
O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, rejeitou os embargos de declaração, apresentados pela Procuradoria da Câmara Municipal de Natal no processo sobre o pedido de cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT).
O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, rejeitou os embargos de declaração, apresentados pela Procuradoria da Câmara Municipal de Natal no processo sobre o pedido de cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT).
A decisão do magistrado, proferida na última quarta-feira (19), mantém a exigência de que a Câmara Municipal observe o prazo mínimo de 72 horas para convocar sessões de julgamento, conforme previsto no regimento interno da instituição. A Casa Legislativa tentava reduzir o período para 24 horas.
A Procuradoria sustentou que normas municipais não poderiam fixar prazos maiores do que os previstos na legislação federal, citando a Súmula Vinculante 46, do Supremo Tribunal Federal. O desembargador, porém, rejeitou esse entendimento, afirmando que a competência da União define apenas garantias mínimas, as quais podem ser ampliadas por regimentos internos em benefício do acusado.
A decisão ressalta que o prazo de 72 horas foi adotado pela própria Câmara em todos os atos anteriores do processo, não podendo ser alterado apenas no ato final.
Ele classificou os embargos como “tentativa de rediscussão” do mérito, sem omissão, contradição ou obscuridade.
A Procuradoria Legislativa também questionou se os prazos do processo estariam suspensos durante as decisões judiciais e qual prazo deveria prevalecer para conclusão da cassação.
Histórico do caso
17/11 – A presidente da Comissão Especial Processante, Anne Lagartixa, envia ao presidente da Câmara o parecer do relator Fúlvio Saulo recomendando a cassação de Brisa;
18/11 – Sessão de julgamento é marcada para o dia seguinte, mas o desembargador plantonista Cornélio Alves suspende o ato por descumprimento do prazo mínimo de 72h para intimação;
19/11 (manhã) – O presidente da Câmara, remarca a sessão para o mesmo dia; o juiz Artur Cortez Bonifácio suspende novamente por violação ao prazo;
19/11 (noite) – O desembargador Dilermando Mota reafirma que qualquer nova convocação deve obrigatoriamente respeitar as 72 horas;
19/11 – A Procuradoria da Câmara apresenta embargos de declaração, tentando reduzir o prazo para 24h; o desembargador rejeita.
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Decisão
