No RN, 165 pescadores profissionais têm licenças canceladas; em Natal, 11 foram atingidos



Portaria do Ministério da Pesca e Aquicultura cancela mais de 10 mil registros em todo o país.


O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) cancelou as licenças de 165 pescadores e pescadoras profissionais no Rio Grande do Norte, conforme publicação feita nesta quinta-feira (6/11) por meio da Portaria nº 571/2025.

Em Natal, 11 pescadores estão entre os nomes afetados pela medida, que faz parte de uma auditoria nacional conduzida pelo MPA. Segundo o órgão, os cancelamentos seguem critérios definidos no artigo 4º, §1º, alínea “a” da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, que determina o desligamento de profissionais que recebem aposentadoria por incapacidade permanente, benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência, ou outros benefícios previdenciários que impeçam o exercício de atividades econômicas.

Com a decisão, os pescadores potiguares perdem o direito de exercer legalmente a atividade e de participar de programas como o seguro-defeso, benefício pago durante o período de proibição da pesca. A lista completa com os nomes e municípios atingidos está disponível no site oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba “Pescador e Pescadora Profissional”.

A Portaria nº 571/2025 também cancelou as licenças de 10.570 pescadores e pescadoras profissionais em todo o país. De acordo com o ministério, a ação faz parte de um processo de atualização e verificação cadastral no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com o objetivo de garantir que apenas profissionais aptos mantenham suas licenças ativas.

O documento, assinado pelo ministro da Pesca e Aquicultura, fundamenta-se na Portaria nº 127/2023, que impede o registro de pessoas aposentadas por incapacidade ou que recebam benefícios incompatíveis com o exercício da pesca profissional.

Com o cancelamento, os pescadores perdem todos os direitos vinculados ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e à licença profissional. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, 6 de novembro de 2025, e prevê que casos omissos sejam analisados individualmente pelo ministério.

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