O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) publicou o Edital nº 08/2025, que intima pessoas físicas, jurídicas, instituições e entes públicos a regularizarem pendências de custas judiciais finais ou remanescentes junto ao Poder Judiciário potiguar.
O documento foi divulgado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 5 de novembro e reúne processos administrativos com débitos pendentes. Os valores devem ser consultados e quitados para evitar a inscrição em dívida ativa.
De acordo com o edital, os intimados têm 30 dias, contados a partir da data da publicação, para pagar ou comprovar a quitação das custas. Caso não haja manifestação dentro do prazo, os débitos poderão ser cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RN).
A Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) é responsável pela condução dos procedimentos de regularização, com apoio de outras unidades administrativas e judiciais.
O tribunal alerta que a falta de pagamento pode resultar na inclusão do nome do devedor no cadastro do Serasa, conforme a Portaria Conjunta nº 20-TJ, de 2021, além da inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Como regularizar a situação
Os interessados devem entrar em contato pelos canais do TJRN:
E-mail: [email protected]
WhatsApp: (84) 98856-1366
Telefones: (84) 3673-8086 / (84) 3673-8137
Também é possível buscar atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, no Departamento de Orçamento e Arrecadação da SOF, localizado no prédio-sede do TJRN (Av. Jerônimo Câmara, 2000, bairro Nossa Senhora de Nazaré, Natal).
Os pagamentos devem ser feitos exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), disponível no portal do TJRN, na aba “Custas Judiciais”.
