Entradas e saídas em hotéis passam a seguir novas regras a partir desta segunda (15)



Entra em vigor nesta segunda-feira (15) a portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem, como hotéis, pousadas, hostels e resorts. A norma detalha regras que já estavam previstas na Lei Geral do Turismo e estabelece critérios mais claros sobre a organização da estadia e a informação ao consumidor.

Pelas novas regras, a diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso. Desse período, até três horas podem ser destinadas à arrumação, higiene e limpeza da unidade, garantindo ao hóspede, no mínimo, 21 horas de utilização efetiva da acomodação.

Os estabelecimentos continuam livres para definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas passam a ter a obrigação de informar de forma clara e transparente esses horários, além do tempo estimado necessário para a limpeza dos quartos ou unidades.

A portaria também permite a entrada antecipada e a saída tardia, desde que haja disponibilidade. Nesses casos, as condições e possíveis cobranças adicionais devem ser comunicadas previamente ao consumidor.

As regras se aplicam a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e apart-hotéis registrados sob o CNAE. Imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb e Booking, não estão incluídos na regulamentação.

Segundo o Ministério do Turismo, a medida busca garantir mais transparência e segurança aos consumidores quanto aos seus direitos durante a hospedagem, além de oferecer maior segurança jurídica e padronização de procedimentos para os empreendimentos do setor.

Como funcionava antes (de forma geral):

Horários Flexíveis/Impostos: Hotéis e pousadas definiam seus horários (ex: check-in 14h, check-out 12h), e o cliente ficava à mercê da disponibilidade para entrada/saída antecipada/tardia, sem garantia de 24h de uso efetivo.

Diária: A noção de 24h era mais implícita, e o tempo para limpeza era absorvido sem uma regra clara de tempo mínimo para o hóspede.
Transparência: As informações sobre taxas extras (early check-in/late check-out) nem sempre eram claras no momento da reserva, gerando conflitos.

Ficha de Registro (FNRH): Preenchimento manual em papel na recepção, gerando filas e burocracia.

Serviços: A arrumação e troca de roupa de cama/toalhas eram padrão, mas a escolha de dispensar (ou não) e a frequência não eram tão regulamentadas.

O que as Novas Regras Mudaram (a partir de 15/Dez/2025):

Diária de 24h: A diária agora é um período de 24 horas, com até 3 horas reservadas para limpeza, garantindo no mínimo 21 horas de uso efetivo.

Transparência Total: Horários de check-in/out e taxas de early/late check-in devem ser claros na reserva.

FNRH Digital: A ficha de papel foi substituída por um sistema digital (FNRH), permitindo pré-check-in via QR Code/link, reduzindo filas e burocracia.

Serviços Mínimos: Higienização completa, troca de roupa de cama/toalhas são obrigatórios, e o hóspede pode dispensar a arrumação (mas deve pedir).

Em resumo, as regras anteriores eram mais "cada um por si", enquanto as novas buscam padronizar, trazer segurança jurídica e garantir direitos básicos ao consumidor, com foco na digitalização e transparência.

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