Entrou no ar nesta quarta-feira (10) a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, ferramenta que permite que qualquer cidadão se bloqueie, de uma só vez, de todos os sites de apostas autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF). O acesso é feito pelo endereço gov.br/autoexclusaoapostas.
Até então, cada site oferecia seu próprio mecanismo de autoexclusão. Com o novo sistema, o usuário pode bloquear todas as contas simultaneamente, impedir que seu CPF seja usado para novos cadastros e ainda barrar o recebimento de publicidade direcionada das casas de apostas.
A autoexclusão individual em cada plataforma continua disponível. A nova ferramenta também reúne informações sobre pontos de atendimento do SUS para quem busca apoio em saúde mental.
Segundo especialistas citados pelo governo, a autoexclusão centralizada é considerada uma estratégia eficaz para reduzir danos relacionados ao jogo.
Como funciona
Para solicitar o bloqueio, é necessário ter conta nível prata ou ouro no Gov.br. O usuário deve informar o período desejado para a autoexclusão: de 1 a 12 meses. O bloqueio não pode ser revertido antes do prazo escolhido. Há ainda a opção de autoexclusão por tempo indeterminado, nesse caso, o usuário tem até um mês para cancelar a decisão.
A plataforma também pede que o cidadão indique o motivo da autoexclusão: decisão voluntária, dificuldades financeiras, recomendação médica, perda de controle sobre o jogo ou prevenção contra uso indevido de dados. É possível optar por não informar.
Após revisar os dados e aceitar os termos de uso, o sistema gera um documento de confirmação.
De acordo com o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, as empresas autorizadas têm até 72 horas para bloquear o acesso dos usuários após receberem o aviso automático.
A Instrução Normativa nº 31 determinou que as operadoras se integrassem ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) e concedeu 30 dias para que implementassem a verificação automática de usuários na base de autoexclusão. Esse prazo termina nesta quarta-feira (10).
As empresas também terão um período de 90 dias para ajustar seus sistemas e aplicar os chamados autolimites prudenciais, que incluem limites obrigatórios de tempo e de valor apostado durante o cadastro dos jogadores.
