A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a retomada imediata do pregão eletrônico para a contratação dos serviços de monitoração eletrônica de pessoas privadas de liberdade no estado. A decisão foi proferida durante o plantão judiciário do dia 24 de dezembro e envolve processo conduzido pela Secretaria da Administração Penitenciária (Seap).
A medida suspende os efeitos de uma cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) que havia interrompido o certame e reafirma entendimento já adotado anteriormente pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Na decisão, a juíza Sulamita Bezerra destacou que os pontos levantados pelo TCE para suspender o pregão, como suposta falha na segregação de funções de servidor e o uso do aplicativo WhatsApp como canal de suporte técnico, já haviam sido analisados e rejeitados pelo TJRN. Em mandado de segurança relatado pelo desembargador Dilermando Mota, o tribunal concluiu pela inexistência de ilegalidades no processo.
Segundo a magistrada, a manutenção da cautelar administrativa viola a hierarquia das decisões, já que o entendimento do Judiciário deve prevalecer sobre deliberações administrativas. A decisão afirma que “o entendimento da Corte de Justiça se sobrepõe ao decidido administrativamente”.
A determinação atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do RN, que apontou sucessivas paralisações do processo licitatório. De acordo com o MP, as interrupções teriam ocorrido após impugnações apresentadas pela empresa Tekgeo, que presta o serviço por meio de contratos emergenciais.
Ainda segundo a decisão judicial, a empresa teria utilizado representações junto ao TCE como estratégia para suspender o pregão e manter a contratação emergencial, o que comprometeria a livre concorrência.
Além de ordenar a retomada e a conclusão do pregão, a Justiça determinou que a empresa se abstenha de apresentar novas impugnações administrativas baseadas em argumentos já analisados pelo Poder Judiciário. Atualmente, duas empresas prestam serviços de monitoramento eletrônico no Rio Grande do Norte.
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