O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta terça-feira (23) o decreto que concede o indulto natalino de 2025. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e estabelece os critérios para a concessão do perdão ou da redução de penas a pessoas condenadas pela Justiça.
O decreto exclui do indulto os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os responsáveis pelos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 e os condenados nos núcleos investigados por tentativa de golpe de Estado. Também ficam fora do benefício pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas e organização criminosa.
A norma veda ainda a concessão do indulto a detentos que tenham firmado acordos de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.
Os requisitos para a concessão do indulto variam conforme o tipo de condenação e levam em consideração critérios como tempo de pena, reincidência, uso de violência e período já cumprido em regime de reclusão.
O decreto também prevê a concessão de indulto a mulheres em condições específicas, como mães e avós responsáveis por filhos de até 16 anos de idade ou com deficiência, além de detentas com até 21 anos ou com mais de 60 anos, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.
Para os condenados que não atendem aos critérios do indulto, o decreto estabelece regras para a comutação de penas, permitindo a redução do tempo restante de prisão, conforme as condições previstas na norma.
O que é o indulto
O indulto é um benefício concedido pelo presidente da República que permite o perdão total ou parcial da pena de pessoas condenadas pela Justiça. Ele não anula a condenação, mas extingue ou reduz o tempo de cumprimento da pena, desde que o condenado atenda aos critérios previstos em decreto presidencial.
Tradicionalmente, o indulto é concedido no fim do ano, conhecido como indulto natalino, e leva em consideração fatores como tipo de crime, tempo de pena cumprido, reincidência e condições pessoais do detento.
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