Mulheres dependentes de álcool, incluindo gestantes e puérperas, passarão a receber assistência multiprofissional específica em todo o país. A mudança está prevista na Lei nº 15.281, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8).
A norma altera a Lei nº 11.343, de 2006, a Lei Antidrogas, e determina que o atendimento a mulheres alcoolistas siga princípios de universalidade e integralidade. Na prática, o cuidado deverá ser contínuo, preventivo e curativo, articulado entre diferentes níveis de complexidade e voltado às necessidades específicas das pacientes.
A medida busca melhorar o suporte oferecido a mulheres que fazem uso abusivo de álcool, promover tratamentos mais eficazes e reduzir impactos sociais e de saúde associados ao consumo. Especialistas reforçam que esse grupo apresenta maior tendência a desenvolver doenças hepáticas, câncer, problemas cardiovasculares e danos neurológicos.
Além dos riscos clínicos, mulheres também enfrentam barreiras sociais para buscar ajuda, como medo de julgamento, falta de serviços especializados e acúmulo de responsabilidades familiares.
Segundo o Relatório Global sobre Álcool e Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS), publicado em 2024 com base em dados consolidados até 2019, o Brasil registrou 91,9 mil mortes relacionadas à dependência alcoólica. Embora a maioria seja de homens, o consumo de álcool entre mulheres cresce em ritmo acelerado. Dados do Ministério da Saúde apontam aumento de 42,9% no consumo abusivo entre mulheres entre 2006 e 2018, enquanto entre homens os índices ficaram estáveis.
