O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última segunda-feira (15), que mulheres afastadas do trabalho em razão de violência doméstica ou familiar têm direito à manutenção da renda durante o período de afastamento. A decisão vale para todo o país.
O entendimento foi unânime e rejeitou um recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como o julgamento teve repercussão geral, o posicionamento do STF deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça.
O caso analisado teve origem no Paraná, onde a Justiça autorizou o afastamento de uma funcionária com manutenção do vínculo trabalhista, com base na Lei Maria da Penha. O INSS questionava a decisão, alegando que o afastamento não decorre de incapacidade para o trabalho e que apenas a Justiça Federal poderia tratar de benefícios previdenciários.
Para o relator do caso, ministro Flávio Dino, o afastamento por violência doméstica interrompe temporariamente o contrato de trabalho. Segundo ele, a garantia de renda é fundamental para assegurar a eficácia das medidas protetivas previstas na lei.
A Lei Maria da Penha prevê a manutenção do emprego por até seis meses quando o afastamento é necessário para proteger a vítima. Nos casos em que a mulher possui vínculo formal de trabalho e é segurada do INSS, o empregador deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento fica a cargo do INSS.
Quando não há vínculo empregatício, o INSS é responsável por todo o período de afastamento, sem exigência de carência. Já nos casos em que a mulher não é segurada da Previdência Social, o benefício terá caráter assistencial, com base na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), desde que a Justiça comprove a falta de meios para subsistência.
O STF também definiu que a Justiça estadual pode determinar o pagamento do benefício, mesmo quando o cumprimento envolver o INSS ou o empregador. Já a Justiça Federal será responsável por eventuais ações de ressarcimento contra os autores da violência.
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