Nem tudo são flores: TJRN alerta para a necessidade de quebra do ciclo de violência contra às mulheres


O ciclo é perverso: violência, pânico, dor e, depois, pedidos de desculpas. O agressor diz que muda, que está arrependido, mas o jogo de palavras é só uma estratégia para manter a relação tóxica e o controle emocional sobre a vítima.

Para alertar as mulheres sobre o ciclo da violência, a Secretaria de Comunicação do TJRN criou a campanha "Nem tudo são Flores". As publicações alertam que "embalada no pedido de desculpa, pode vir a violência que você já conhece". As peças também incentivam a denúncia, divulgando os canais de atendimento, como o Disque 180.

A violência contra a mulher raramente surge de forma súbita. Ela pode começar com uma palavra que diminui, um controle que isola, uma ameaça velada, um pedido de desculpa e o recomeço do ciclo. Aos poucos, esses comportamentos avançam e podem assumir formas mais graves, até culminar no feminicídio.

A reincidência das agressões contra a mulher é um dos focos do Formulário Nacional de Avaliação de Risco de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (FONAR). Orientado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o formulário é um instrumento que deve mapear o flagelo da violência contra a população feminina e apontar políticas de enfrentamento.

Formulário traça diagnóstico

A partir do FONAR, o Poder Judiciário fornecerá ao Poder Executivo

dados que trarão um retrato sobre a violência doméstica, desde informações sobre quem é o agressor, até os tipos de agressões. Sobre o autor da violência, o formulário traça um perfil, se usa drogas lícitas ou ilícitas; se tem doenças mentais; se tentou suicídio ou falou sobre o tema; se está empregado; se tem acesso à armas de fogo; se tem histórico de violência com outras pessoas em casa, no trabalho ou com animais; se tem registro de ocorrência policial; se tem medidas protetivas com outras parceiras; se a vítima já registrou boletim de ocorrência contra o agressor; se tem medida protetiva contra ele, sendo esta informação decisiva para avaliar a reincidência do ciclo da violência.

O formulário também busca saber sobre a relação do casal envolvido no conflito. Se há filhos; se sim, se os filhos presenciaram a violência; se tentou terminar o relacionamento e se houve resistência; se a vítima se sente isolada dos amigos, familiares ou comunidade; além das condições sociais e do nível de escolaridade da mulher e se ela precisa de abrigo temporário.

Dados relevantes que também apontarão para o reforço ou criação de novas políticas públicas são os tipos de agressões praticadas, tais como, queimadura, violência sexual ou ato sexual contra a vontade, estrangulamento, facada, enforcamento, sufocamento, tiro, paulada, empurrão, soco, chute, puxão de cabelo, tapa, além das agressões psicológicas. Um dos itens também pergunta sobre ciúme excessivo por parte do agressor e comportamento controlador sobre a vítima.

Nas Delegacias de Defesa da Mulher, os agentes devem solicitar que as vítimas preencham o formulário logo após o registro do boletim de ocorrência para que os dados sejam contabilizados e entrem no sistema para que seja feito o mapeamento do flagelo da violência contra a população feminina e, a partir daí, sejam desenhadas ações focadas no tema.


*Fonte: TJRN

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