Com o fim das festas de fim de ano, cresce a procura por trocas de presentes recebidos no Natal. Apesar de o período ser tradicionalmente chamado de “dia das trocas”, nem toda substituição é obrigatória por lei. As regras dependem da forma como a compra foi feita e da condição do produto.
Nas compras realizadas em lojas físicas, a troca por motivo de gosto pessoal, como tamanho, cor ou modelo, não é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, a troca só ocorre se o estabelecimento oferecer essa possibilidade. Quando a loja permite, ela pode definir regras próprias, como prazos, apresentação da nota fiscal e exigência de que o produto esteja com etiqueta e sem uso. Essas condições precisam ser informadas claramente ao consumidor no momento da compra.
Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor tem direito ao arrependimento. A lei garante o prazo de até sete dias para desistir da compra, contados a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto. Nessa situação, o consumidor não precisa justificar o motivo, e o fornecedor deve devolver o valor pago, incluindo os custos do frete.
Quando o presente apresenta defeito, o direito à troca ou reparo é garantido independentemente de onde a compra foi feita. O prazo para reclamar é de até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e eletrônicos, e de até 30 dias para produtos não duráveis. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.
Se o defeito não for solucionado nesse período, o consumidor pode escolher entre trocar o produto, receber o dinheiro de volta ou obter abatimento no preço. Para produtos considerados essenciais, a lei permite que essa escolha seja feita imediatamente, sem necessidade de aguardar o prazo de conserto.
Em qualquer situação de troca, devolução ou reparo, os custos de envio devem ser arcados pelo fornecedor. Guardar nota fiscal, comprovantes de compra e manter a etiqueta do produto são cuidados importantes para garantir o exercício dos direitos. Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras previstas na legislação nacional.
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DIA DAS TROCAS
