O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no exercício da Presidência, determinou a suspensão dos prazos processuais na Justiça Estadual em processos que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida vale entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro de 2026.
A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral Federal, que comunicou ao CNJ a indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do INSS nesse período. Segundo o órgão, os sistemas ficarão fora do ar entre as 19h do dia 27 de janeiro e as 23h do dia 1º de fevereiro de 2026, o que inviabiliza a prática de atos processuais relacionados ao instituto.
Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que a suspensão tem como objetivo preservar a isonomia entre as partes, a segurança jurídica e a regular prestação da atividade jurisdicional em âmbito nacional. O ministro destacou ainda que o Conselho da Justiça Federal já havia adotado providência semelhante e que a ausência de uniformização em relação à Justiça dos Estados poderia gerar tratamento desigual, além de impor obrigações de cumprimento materialmente impossíveis.
A suspensão dos prazos, no entanto, não se aplica aos processos relacionados à expedição de precatórios e requisições de pagamento, incluindo a elaboração e a conferência de cálculos. Esses casos foram excluídos da medida devido à proximidade do prazo constitucional para a inclusão dessas despesas no orçamento.
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