Câmara de Natal decide manter processo que pede cassação de Brisa Bracchi

Câmara decide não arquivar processo de cassação contra vereadora - Foto: Francisco de Assis/CMN

O plenário da Câmara Municipal de Natal decidiu, em sessão extraordinária, realizada nesta segunda-feira (27), manter o processo de cassação contra a vereadora Brisa Bracchi (PT), na Comissão Especial Processante.

Foram 15 votos contra o arquivamento, nove favoráveis, três abstenções e duas ausências.

Brisa Bracchi afirmou em plenário que a continuidade do processo não a afasta da vida pública.

“Se acham que, de alguma forma, a perseguição, a violência e a tortura psicológica me farão desistir da política ou me fragilizar, digo hoje, com mais força do que nunca: 'não me tirarão da política'. Primeiro, porque eu não ando só. Existem os movimentos e a militância. Em segundo lugar, esse processo tem demonstrado, a cada dia, que a nossa defesa e o nosso trabalho têm incomodado”, declarou.

Ainda durante o pronunciamento em plenário, a parlamentar também fez uma comparação com o cenário nacional e afirmou que processos de cassação não devem ser utilizados como instrumento para resolver divergências políticas. 

Segundo ela, é necessário respeitar os mandatos democraticamente eleitos, e a cassação não pode ser adotada como forma de punição em casos de discordância política.

O processo

A sessão extraordinária teve como objetivo deliberar sobre o parecer da Comissão Processante, que havia recomendado o arquivamento do processo, após denúncias apresentadas pelo vereador Matheus Faustino (União Brasil). 

Para analisar o relatório, o plenário interrompeu o recesso parlamentar e rejeitou a proposta de arquivamento, mantendo a tramitação do processo de perda de mandato.

A denúncia envolve alegações de irregularidades no uso de emendas parlamentares para financiar um evento político-cultural denominado “Rolé Vermelho”, realizado em agosto. 

O evento foi interpretado por opositores como de natureza político-partidária. O caso já havia sido alvo de uma investigação anterior, que foi arquivada por decurso de prazo, antes de o procedimento ser novamente instaurado.
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