Dirigir de chinelo ou com o braço para fora podem render multa e pontos na CNH




No verão, com o aumento do uso de calçados leves e hábitos mais descontraídos, motoristas devem ficar atentos. Dirigir descalço, por outro lado, é permitido, pois aumenta a sensibilidade nos pés e não interfere na condução.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que conduzir o veículo usando chinelos de dedo, tamancos ou sandálias sem alça traseira configura infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. A regra tem como objetivo garantir o controle adequado dos pedais e prevenir acidentes.

Outra prática comum durante a estação que também é considerada infração média é dirigir com o braço para fora da janela, segundo o artigo 252, inciso I do CTB.

Motoristas que descumprirem a regra do calçado inadequado estão sujeitos a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Especialistas alertam que pequenas mudanças de hábito podem prevenir acidentes e evitar prejuízos financeiros.

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