Ex-presidentes da Câmara de São Gonçalo e empresa são condenados por improbidade

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A Justiça do Rio Grande do Norte condenou dois ex-presidentes da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante e uma empresa do ramo de combustíveis por improbidade administrativa. A decisão é da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do RN (MPRN).

Segundo a sentença, houve pagamentos por fornecimento de combustível sem comprovação das despesas, além da ausência de controle por parte da Câmara Municipal sobre a quantidade efetivamente consumida. As irregularidades teriam ocorrido entre os anos de 2009 e 2012.

De acordo com o Ministério Público, os então presidentes da Casa autorizaram pagamentos irregulares à empresa fornecedora, incluindo a compra de produtos que não constavam na licitação, como álcool e óleo diesel. Também foi apontado que a quantidade adquirida era superior às necessidades do Legislativo municipal.

O processo aponta ainda que as notas fiscais não continham informações básicas, como identificação dos veículos abastecidos, placas, datas, quilometragem ou ordens de abastecimento. Também não havia recibos que comprovassem a prestação do serviço. O total pago sem controle adequado chegou a R$ 180.160,67.

Em defesa, a empresa alegou que existia controle de autorização e fornecimento, mas afirmou que não mantinha cópias da documentação, devolvendo os registros à Câmara. Um dos ex-presidentes também alegou que os pagamentos eram acompanhados de informações da tesouraria confirmando a entrega do combustível.

Na sentença, a juíza Denise Lea Sacramento destacou que não houve apresentação de provas que comprovassem o controle do consumo ou a autorização formal dos abastecimentos. Mesmo documentos apresentados por um dos réus foram descartados por não conter identificação de responsável pela elaboração.

“A direção da Casa Legislativa não exercia controle quanto aos gastos relativos aos contratos de fornecimento de combustível, autorizando pagamentos com base apenas na emissão de notas fiscais, o que deu ensejo ao desvio de recursos públicos”, escreveu a magistrada.

A juíza concluiu que ficou caracterizado enriquecimento ilícito, além de violação aos princípios da legalidade e moralidade administrativa, conforme a Lei de Improbidade Administrativa.

Com isso, os réus foram condenados a ressarcir os valores ao erário. Um dos ex-presidentes deverá devolver R$ 76.851,63, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado ao pagamento de multa civil de 5% do valor contratado.

O outro ex-presidente terá que ressarcir R$ 100.255,04 à Câmara Municipal. Já a empresa de combustíveis foi condenada a devolver R$ 180.106,67, além de pagar multa civil equivalente a 5% do valor total da contratação.
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