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| Justiça reconhece dívida entre irmãos e condena réu a pagar R$ 9 mil em ação de cobrança - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
Um homem foi condenado a pagar R$ 9 mil ao próprio irmão, após decisão do Juizado Especial da Comarca de Touros. A dívida é referente à compra de bens que não foram pagos. As informações foram divulgadas, nesta quinta-feira (8), pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Nos autos do processo, consta que o réu é proprietário de dois barcos de pesca que precisam ser abastecidos regularmente com óleo, representando um custo significativo. Em maio de 2023, ele pediu para que o irmão, autor da ação, usasse o seu cartão de crédito para comprar o óleo necessário referente ao abastecimento dos barcos. O réu firmou o compromisso que iria reembolsar o irmão assim que retornasse do mar.
Segundo o TJRN, o autor alegou que o valor total devido seria de R$ 16.946,58, mas o magistrado entendeu que apenas parte da quantia foi comprovada. Por sua vez, na contestação, o réu admitiu o débito de R$ 9 mil e alegou ter condições de quitar o valor apenas de forma parcelada.
Também consta nos autos que o pedido não foi uma situação isolada, já que, em outras ocasiões semelhantes, o autor da ação já havia auxiliado o réu. Entretanto, no episódio em análise, o réu não cumpriu sua promessa, e deixou uma fatura no valor de total de R$ 10.680,00 sob a responsabilidade de o autor efetuar o pagamento.
Além disso, segundo o TJRN, em outro caso relacionado ao cartão, em março do ano passado, o autor da ação vendeu materiais de pesca para o irmão (o réu), com a finalidade de que ele revendesse para os pescadores com quem trabalha. Novamente, por se tratar de uma relação fraternal e pela proximidade entre ambos, o autor da ação confiou que o réu iria cumprir com suas promessas.
Entretanto, assim como na situação envolvendo a compra dos óleos, o réu, mais uma vez, não cumpriu com o combinado. Mesmo que a negociação tenha sido feita de maneira verbal, uma conversa por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, e que foi anexada aos autos, comprova a existência da dívida.
Por isso, levando em consideração o débito do cartão de crédito e a venda dos materiais de pesca, o valor de ressarcimento pedido pelo autor da ação é de R$ 16.946,58, com inclusão de juros moratórios e correção monetária.
Segundo o TJRN, ao fazer a análise das provas apresentadas nos autos, o juiz responsável pelo caso destacou que, embora existam áudios que comprovem a existência da dívida, não foram apresentados elementos que confirmem o valor total pleiteado pelo autor da ação. Assim, a sentença fixou o montante reconhecido pelo próprio réu.
“Nesse sentido, há de se reconhecer parcial pertinência das alegações autorais no que tange aos valores aos bens comprados para o réu e não pagos por este, no total de R$ 9.000,00, conforme reconhecido pelo demandado em sua contestação. Contudo, os valores pleiteados que superam esse valor não foram comprovados pelo autor no processo”, destacou o magistrado na sentença.
Com isso, ficou determinado que o réu pague o valor de R$ 9 mil para o autor da ação. Ainda ficou destacado na sentença que, em relação ao valor, deve ser feita correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, conforme prevê o artigo 509, §2º, do CPC.
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Decisão
