Justiça define regras para participação de crianças e adolescentes no Carnaval 2026 em Ceará-Mirim, Pureza e Taipu




A 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim publicou uma portaria que estabelece regras para a participação de crianças e adolescentes nas festas de Carnaval de 2026 nos municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Taipu, na Grande Natal. O objetivo é garantir a proteção do público infantojuvenil durante blocos e eventos carnavalescos.

A Portaria nº 01/2026 foi divulgada na edição de 27 de janeiro do Diário de Justiça eletrônico (DJe) e define limites de idade, necessidade de acompanhamento dos responsáveis e restrições à venda de bebidas alcoólicas, além de prever fiscalização e punições em caso de descumprimento. As medidas seguem o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pelas regras, crianças de até 12 anos incompletos só podem participar de blocos infantis e devem estar acompanhadas dos pais ou responsável legal. A presença em blocos de adolescentes ou adultos é proibida, mesmo que estejam em carrinhos de bebê ou no colo de terceiros.

Adolescentes entre 12 e 14 anos incompletos só podem acessar blocos de adultos se estiverem acompanhados. Já aqueles com idade entre 14 e 16 anos podem participar desacompanhados, desde que portem autorização por escrito dos pais ou responsáveis. A partir dos 16 anos, a participação é livre.

A portaria também proíbe a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas durante os desfiles de blocos infantis, inclusive para adultos.

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos Agentes Judiciários de Proteção, que poderão atuar nos blocos, carros de apoio, bares, restaurantes e no comércio ambulante, com possibilidade de solicitar apoio policial.

Os organizadores deverão informar de forma clara a classificação etária dos eventos e adotar medidas para garantir a segurança dos participantes. A portaria já está em vigor e foi comunicada às prefeituras, polícias e Conselhos Tutelares das cidades envolvidas.

O documento completo pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
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