O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal) orienta pais de alunos e responsáveis que a retenção de histórico escolar, diplomas ou quaisquer documentos acadêmicos de estudantes por motivo de inadimplência é ilegal e viola normas federais, municipais e de proteção ao consumidor.
De acordo com a Lei Federal nº 9.870/1999, que regulamenta as mensalidades escolares, as instituições de ensino são proibidas de aplicar penalidades pedagógicas em razão de débitos. O artigo 6º da legislação veda expressamente a retenção de documentos escolares essenciais para a continuidade da vida acadêmica do estudante. A prática é considerada abusiva e não pode ser utilizada como forma de cobrança.
No âmbito municipal, a Lei nº 6.044/2010 reforça o direito à educação e, em seu artigo 9º, proíbe condutas que impeçam ou dificultem a continuidade dos estudos por motivos financeiros, especialmente quando envolvem restrições a documentos já emitidos pela instituição de ensino.
Segundo a diretora do Procon Natal, Dina Perez, a retenção de documentos também infringe o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O artigo 39 do CDC considera abusivas práticas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou utilizem meios coercitivos para a cobrança de dívidas. “A escola deve recorrer aos meios legais de cobrança, sem prejudicar a vida escolar do aluno”, afirmou.
As instituições que adotarem esse tipo de conduta podem ser penalizadas com multas administrativas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor, além da obrigação de reparação por danos morais e materiais, entre outras sanções previstas em lei.
O Procon Natal destaca que a educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e que medidas coercitivas, como a retenção de histórico escolar ou diplomas, podem comprometer o futuro acadêmico e profissional dos estudantes.
O órgão orienta que alunos e responsáveis que enfrentem esse tipo de situação procurem o Procon Natal ou o Ministério Público para adoção das medidas cabíveis. O atendimento pode ser feito pelo WhatsApp (84) 3232-6189 ou pelo e-mail [email protected].
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