A 10ª Vara Criminal de Natal condenou um homem que se apresentava como praticante em Programação Neurolinguística (PNL) e coach pelo crime de violação sexual mediante fraude. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público após relato de que ele teria praticado atos libidinosos contra uma mulher durante uma suposta sessão terapêutica na capital.
Segundo o processo, a vítima procurou o acusado para tratar enxaqueca e ansiedade, por indicação de uma amiga. No dia 2 de dezembro de 2017, durante atendimento em um imóvel comercial em Natal, o homem teria iniciado uma sessão de hipnose e, em seguida, tocado partes íntimas da paciente, incluindo seios e região genital, além de forçar contato físico no rosto e na boca.
A denúncia aponta que o acusado orientou a mulher a comparecer com roupas leves e pediu que ela indicasse onde sentia dor. Ao mencionar o estômago, ele teria levantado a blusa da vítima e iniciado os toques, aproveitando-se do estado de vulnerabilidade causado pela hipnose.
A mãe da vítima também esteve no local e passou por atendimento, sem relatar irregularidades. Após notar o abalo da filha, foi informada sobre o ocorrido. No dia seguinte, a vítima voltou ao escritório acompanhada da mãe e da amiga para confrontar o acusado, que negou as acusações.
Em juízo, o réu alegou que a mulher apresentava sintomas de alucinação, versão negada pelas testemunhas. Na sentença, a magistrada considerou o depoimento da vítima coerente e compatível com as demais provas do processo.
O homem foi condenado a dois anos de reclusão pelo crime previsto no artigo 215 do Código Penal.
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