O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) absolveu nesta segunda-feira (23) o humorista Léo Lins e anulou a condenação de oito anos e três meses de prisão imposta a ele por conta de piadas consideradas preconceituosas em um vídeo publicado no YouTube.
O recurso da defesa foi analisado por um colegiado de desembargadores, que decidiu reverter a sentença por 2 votos a 1. O único magistrado favorável à condenação se manifestou pela redução da pena. Com a decisão, também foi cancelada a indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
O magistrado que ficou vencido defendia a manutenção da condenação, com redução da pena para cerca de cinco anos em regime semiaberto e diminuição do valor da indenização.
Em nota, a defesa afirmou que a decisão resguarda a liberdade artística e de expressão e informou que mais detalhes serão divulgados após a publicação do acórdão.
Condenação em primeira instância
Em 30 de maio de 2025, a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo havia condenado o humorista a oito anos e três meses de prisão em regime fechado, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o MPF, o vídeo, gravado durante um show, reunia piadas contra negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, homossexuais, povos indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência. À época da decisão judicial que determinou a suspensão do conteúdo, em 2023, a gravação já ultrapassava três milhões de visualizações.
Na sentença, a Justiça considerou como agravante o fato de as declarações terem sido feitas em contexto de entretenimento e apontou que o réu reconheceu o teor preconceituoso das falas durante a apresentação.
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