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| Fica proibida a participação do público infantojuvenil em cima dos trios elétricos e carros das bandas e de apoio - Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil |
A 1ª Vara da Comarca de Areia Branca publicou a Portaria n° 01/2026, que disciplina o acesso e a participação de crianças e adolescentes nos eventos que ocorrerão durante o período de festividades carnavalescas no município de Areia Branca. O documento, publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJe), na edição de 9 de fevereiro, leva em consideração a necessidade de garantir o cuidado e a proteção com o público infantojuvenil.
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Portaria destaca ser direito fundamental das crianças e adolescentes o acesso a espaços culturais, esportivos, de informação, diversão, espetáculos e de lazer.
Desse modo, o documento tem o objetivo de definir as principais regras e orientações, além de evidenciar as medidas de fiscalização, a fim de promover um ambiente seguro para o público infantojuvenil durante o Carnaval de 2026 na região.
Segundo estabelecido na Portaria, a criança (pessoa com idade até 12 anos incompletos) só poderá participar do evento nos blocos, devidamente acompanhada pelos pais ou responsável.
Fica proibida a participação do público infantojuvenil em cima dos trios elétricos e carros das bandas e de apoio. Além disso, as crianças só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos, se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe, responsável ou parente e, desde que a situação não seja capaz de pô-las em risco.
Segundo a Portaria, no que diz respeito ao adolescente com idade entre 12 e 14 anos incompletos, estes poderão participar dos eventos e blocos de adultos, desde que devidamente acompanhados de seus pais ou responsável.
O público com idade entre 14 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos e festividades de adultos. No entanto, se faz necessário que seja expressamente autorizado pelos pais ou responsável, em documento assinado e com firma reconhecida, devendo portar a referida autorização durante todo o evento.
Já os adolescentes com idade a partir dos 16 anos poderão participar do evento, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.
Além disso, conforme estabelecido na Portaria, durante os eventos com público-alvo infantil, inclusive, no desfile dos blocos, é proibido servir ou vender bebida alcoólica, mesmo aos adultos.
Caso o evento distribua bebidas alcoólicas, os chamados “Open bar”, só é permitida a entrada e a permanência de crianças ou de adolescentes, nesse ambiente, se eles estiverem devidamente acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal.
Em qualquer circunstância é proibido servir ou vender bebidas alcoólicas a criança ou adolescente, inclusive, vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a essas pessoas, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.
Fica estabelecido também no documento que, o responsável pelo evento durante o Carnaval deve, quando da divulgação, informar a faixa etária disciplinada na Portaria. Em caso de descumprimento, pode cometer infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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