Caso Brisa: Comissão Processante reabre prazo e gera suspensão de votação de cassação

Reabertura de prazo pela Comissão Processante suspende votação em plenário - Foto: Elpídio Júnior 

A Comissão Processante responsável pelo pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT) formalizou a reabertura do prazo para a condução dos trabalhos. O memorando foi emitido pela presidente do colegiado, vereadora Samanda Alves (PT), a quem cabe dirigir o processo, estabelecer prazos e deliberar sobre as etapas da investigação.

Com a decisão, o procedimento ultrapassa o período inicialmente previsto para conclusão da apuração. Pelas normas que regulamentam esse tipo de processo, o descumprimento dos prazos impede o envio do relatório final ao plenário, o que inviabiliza, neste momento, a votação do caso pelos demais parlamentares.

Todos os atos praticados ao longo da tramitação são de responsabilidade exclusiva da Comissão Processante, especialmente de sua presidência, que tem competência para organizar os trabalhos, determinar diligências e avaliar a necessidade de oitivas. 

No curso do processo, a presidente entendeu não ser necessária a oitiva da vereadora investigada. Contudo, às vésperas do encerramento do prazo, a parlamentar recorreu à Justiça e obteve decisão favorável, o que resultou na reabertura do prazo na data e horário anteriormente fixados para o término.

O plenário só pode deliberar sobre o mérito da matéria após o cumprimento integral das etapas regimentais e dos prazos legais pela Comissão. O limite de até 90 dias para a conclusão do processo é contado no âmbito da própria Comissão Processante, não sendo possível antecipar seu encerramento nem encaminhá-lo previamente à Presidência da Câmara.

Cumpre destacar que a atuação do presidente da Câmara restringe-se exclusivamente ao agendamento da sessão de julgamento, desde que ainda haja prazo legal disponível para sua realização. Não compete à Presidência intervir na condução dos trabalhos da Comissão Processante, gerir prazos ou deliberar sobre atos instrutórios. Dessa forma, eventual inviabilidade de apreciação da matéria dentro do prazo decorre unicamente da dinâmica procedimental e das decisões adotadas no âmbito da própria Comissão Processante.
Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال