Cliente será indenizado após construir muro em lote errado


Uma construtora foi condenada pela Justiça a indenizar um cliente em cerca de R$ 12 mil após erro na demarcação de um terreno em Natal. A decisão é do 5º Juizado Especial Cível da capital potiguar e teve como relatora a juíza Hadja Rayanne Holanda.

De acordo com a sentença, o comprador adquiriu um lote identificado como 17A e iniciou a construção de um muro para delimitar a área. No entanto, durante a obra, foi informado por um topógrafo de que o espaço não correspondia ao terreno adquirido. Ao procurar a empresa, recebeu a informação de que a área havia passado por remarcação, sem que isso tivesse sido comunicado previamente.

O cliente já havia investido em materiais e mão de obra, e chegou a propor que a empresa assumisse o terreno ou arcasse com os custos da demolição e ressarcimento. Sem acordo, o caso foi levado à Justiça.

Na defesa, a construtora alegou que a obra foi iniciada sem alvará da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo e sustentou que o erro teria sido do próprio cliente, que teria desconsiderado a demarcação correta. Também afirmou que o lote não sofreu alterações desde 2015.

As alegações, no entanto, foram rejeitadas. A magistrada entendeu que houve falha na prestação do serviço e descumprimento do dever de informação, princípio previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A decisão determinou o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 12,1 mil, correspondente aos gastos comprovados com a construção do muro, além da obrigação da empresa de realizar a demolição da estrutura erguida no local incorreto.

A juíza também destacou que o documento topográfico apresentado pela empresa foi emitido apenas em 2025, anos após o ocorrido, não servindo como prova de que o consumidor tenha sido devidamente informado na época dos fatos, em 2021.
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