Deputada Natália Bonavides terá que devolver R$ 17 mil por irregularidades em campanha, decide TRE-RN

Deputada federal Natália Bonavides (PT) - Foto: Reproduçao


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou que a deputada federal Natália Bonavides (PT) devolva R$ 17.026,24 aos cofres públicos, após identificar inconsistências na aplicação de recursos durante sua campanha à Prefeitura de Natal em 2024.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso. Embora as contas tenham sido aprovadas com ressalvas, o tribunal manteve a obrigação de restituição ao Tesouro Nacional por irregularidades no uso de verbas do fundo eleitoral e do fundo partidário.

Um dos principais pontos questionados foi a comprovação de despesas com combustível. O TRE-RN reconheceu parte dos gastos, entendendo que a ausência de placas nas notas fiscais não invalida automaticamente a despesa, desde que existam documentos complementares. Assim, R$ 5 mil foram considerados regulares.

Apesar disso, o tribunal manteve a irregularidade de R$ 8.086,99 referente a abastecimentos ligados a uma carreata sem comprovação documental adequada e sem registro oficial do evento.

Também foi considerado irregular o uso de R$ 8.939,25 para abastecimento de veículos que não foram informados na prestação de contas. Nesse caso, a Justiça Eleitoral concluiu que não houve comprovação suficiente da despesa, caracterizando uso indevido de recursos públicos.

Por outro lado, o tribunal afastou totalmente uma das suspeitas iniciais: os gastos com transporte de apoiadores, estimados em R$ 25 mil. Os desembargadores entenderam que a documentação apresentada comprovou a realização dos serviços.

O TRE-RN também aceitou a análise de documentos entregues fora do prazo, desde que isso contribua para evitar prejuízo ao erário, entendimento que segue a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda assim, reforçou que a ausência total de comprovação não pode ser corrigida posteriormente.

Após a reavaliação dos pontos, o valor a ser devolvido foi reduzido de R$ 45.622,24 para R$ 17.026,24. A decisão foi unânime quanto ao provimento parcial do recurso, mesmo em desacordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.


Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال