Agentes públicos estão proibidos de divulgar ou compartilhar notícias falsas e de utilizar estruturas ou serviços do poder público para favorecer candidaturas. Em caso de descumprimento, podem ser punidos por abuso de poder político e econômico.
As regras constam da cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”, publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que orienta gestores e servidores sobre práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral.
O material reforça que, no exercício da função pública, devem ser observados os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também alerta que é proibida a disseminação, o compartilhamento ou o endosso de conteúdos falsos, descontextualizados ou não verificados, assim como publicações que promovam discurso de ódio, discriminação, violência ou ataques pessoais.
Segundo a AGU, em período eleitoral a atenção a essas regras deve ser redobrada, devido ao impacto das manifestações de autoridades no debate democrático e na confiança nas instituições.
A cartilha também destaca que, mesmo quando não configuram infração eleitoral, determinadas condutas podem ser consideradas infrações éticas, especialmente quando há uso do cargo público para promoção pessoal ou político-partidária.
Além disso, é vedado utilizar visibilidade institucional ou prerrogativas do cargo para autopromoção ou para associar realizações administrativas a méritos pessoais de agentes públicos.
O documento ainda trata de temas como abuso de poder, improbidade administrativa, regras de propaganda, uso de bens públicos e gestão de recursos. Também inclui um calendário eleitoral e orientações sobre combate à desinformação e uso ético das redes sociais, cuja propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto.
A AGU afirma que a cartilha busca orientar a atuação de agentes públicos de forma segura e responsável, contribuindo para a lisura do processo eleitoral em 2026.